Veja como receber de volta Imposto de Renda pago em pensão alimentícia
Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora
Devolução deve ser feito por meio de declaração retificadora
Quem pagou o
Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos
pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais
necessário recolher imposto sobre a pensão.
Com o resultado da
votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para
esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser
feito por meio de declaração retificadora.
A decisão vale para
contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão
alimentícia como rendimento tributável.
Julgamento
A incidência do
imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família
foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou
um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O
caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.
Prevaleceu ao final
do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a
tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir
interesses de pessoas vulneráveis.
Impacto
Segundo estimativas
da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU), o
governo deve deixar de arrecadar R$ 1 bilhão por ano.
O impacto pode ser
ainda maior no caso de pensionistas que tiveram o imposto recolhido pelo
governo. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos
com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco
anos.
Retificação
A Receita Federal
informou que quem, entre 2018 e 2022, apresentou declaração incluindo a pensão
alimentícia como um rendimento tributável pode retificar a declaração e fazer o
acerto. A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do
recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa
Gerador da Declaração, no Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login),
ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Para isso, basta
informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e
manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
O valor de pensão
alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na
opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão
Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte
devem ser mantidas.
O declarante que deixou
de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia
poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. As
condições para a inclusão são:
• Ter
optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a
declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes),
e
• O
dependente não ser titular da própria declaração.
Se, após retificar
a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração
original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme
cronograma de lotes e prioridades legais.
Se, após você
retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o
valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição
(Perdcomp).
Nesse caso, a
restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser
solicitada por meio do programa PER/DCOMP web (Pedido de Restituição,
Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal
e-CAC, ou em alguns casos por meio do PGD Perdcomp.
A Receita Federal alerta que é importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados para conferência até que ocorra a prescrição dos créditos tributários envolvidos.
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